Precisamos falar sobre isso.


O ano de 2026 traz novas perspectivas sobre o tema, com a ampliação da NR-1, ela não é uma norma nova, mas sim uma norma regulamentadora que trata da segurança e saúde no trabalho.


A principal novidade é que a saúde mental passa a integrar expressamente essa regulamentação.


Importante destacar que, conforme pesquisas realizadas em 2024, duas das cinco principais causas de afastamento do trabalho no Brasil estavam relacionadas à saúde mental, fato que motivou a alteração/atualização da NR-1, especialmente em seu capítulo 1.5.


Com o novo texto, que passa a ser aplicado em 26/05/2026, introduz os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa alteração decorre da crescente preocupação com o bem-estar e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. A busca por um ambiente laboral seguro é uma pauta que vem sendo observada por todos, inclusive pelos órgãos públicos.


As empresas, que já mapeavam riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, passam agora a ter a obrigação de observar e gerenciar também os riscos psicossociais.


O empregador terá até 26/05/2026, para se adequar e se preparar para oferecer um ambiente de trabalho saudável, realizando a gestão dos riscos psicossociais e mantendo atenção contínua aos seus empregados. Além da ergonomia e da segurança, deverá acompanhar e avaliar fatores emocionais que impactam os trabalhadores, como estresse, assédio e exaustão mental.


Nesse contexto, o empregador deverá agir de forma proativa, por meio de seu setor de Recursos Humanos, visando à redução do adoecimento mental dos colaboradores, colocando, mais uma vez, a prevenção em foco. Impõe-se, inclusive, uma autocrítica quanto à atuação das empresas nesse aspecto.


Com a vigência das novas exigências o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um canal de denúncias por meio do número 158. Além disso, serão realizadas fiscalizações, com a verificação, inclusive junto ao INSS, das empresas que apresentarem maior número de afastamentos por adoecimento.


As empresas terão a obrigatoriedade da criação de canais abertos e totalmente sigilosos para que os empregados possam realizar denúncias, podendo a empresa atuar como meio de prevenção através da CIPA, comitês de ética, consultorias internas, entre outros mecanismos, garantindo a transparência na gestão da prevenção dos riscos psicossociais.

Empresas, é necessário se adequar. Vamos ficar atentos.

Aviso importante

Este artigo de Flávia Alexandra fornece informações e comentários sobre questões e desenvolvimentos jurídicos de interesse. O conteúdo aqui apresentado não constitui uma análise exaustiva do tema e não se destina a fornecer aconselhamento jurídico. Os leitores devem buscar orientação profissional específica antes de tomar qualquer medida em relação aos assuntos aqui discutidos.

Sobre a autora

Flávia Alexandra é advogada com 18 anos de experiência em Direito do Trabalho, Processual Trabalhista, especializada na condução de litígios, gestão de contencioso de massa e liderança de equipes.

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